Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência
- Resende Alves, Dora
- Pablo Fernández Carballo-Calero Director
- Julio Costas Comesaña Director
Universidade de defensa: Universidade de Vigo
Fecha de defensa: 04 de decembro de 2015
- Anxo Tato Plaza Presidente/a
- María-Rocío Quintáns-Eiras Secretario/a
- Francisco Hernández Rodríguez Vogal
Tipo: Tese
Resumo
Este trabalho aborda Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência da União Europeia. Debruça-se sobre os instrumentos e os passos para procedimentos de que a Comissão dispõe, nos termos do Regulamento n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, para averiguar da existência de uma infracção aos artigos 101.º ou 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e prossegue com as consequências sancionatórias ao dispor desta instituição neste quadro de direito derivado. Desta forma, acompanha o papel da Comissão perante as possibilidades de inquéritos por sector económico, pedidos de informação, inspecção nas empresas e entrevistas e, no caso de provada a infracção, as multas e adstrições aplicáveis. O estudo pretende evidenciar que o procedimento desenhado em 1962 para actuação da Comissão em casos de infracção às regras da concorrência permanece em todos os seus traços, com poucas alterações e apenas algumas inovações. Representa ele um paradigma na actuação da Comissão Europeia. Permanece porque é eficaz e adequado, resistindo ao decurso do tempo e aos alargamentos da União Europeia. Uma vez sedimentada essa ideia, tenta-se entender se a nível da consequência, ou seja, da sanção aplicada, houve mais evoluções. Realizou-se a partir do texto do Regulamento focado, buscando na doutrina as considerações sobre o desempenho da Comissão no âmbito dos poderes atribuídos, mas a grande fonte encontrou-se em todo o material resultante das próprias instituições da União Europeia, seja a fonte juriprudencial, desde logo, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e, depois, do Tribunal de Primeira Instância (hoje renomeados), com grande desenvolvimento dos conceitos inerentes, seja o direito derivado em vários formatos: regulamentos, directivas, decisões, comunicações, orientações e outros, oriundos das instituições, que, pela sua qualidade, rigor e explicitação, permitem dar conteúdo à investigação pretendida.This paper deals with the powers of investigation and sanction of the European Commission under the competition laws of the European Union. Focuses on what tools and procedural steps that the Commission, pursuant to Regulation n.º 1/2003 of 16th december 2002, to ascertain the existence of an infringement of Article 101.º or 102.º of the Treaty on the Functioning of the European Union, and proceeds with which the penalties available to this institution in this framework of secondary legislation consequences. The study aims to show that the procedure designed in 1962 to the Commission's action in cases of infringement of the competition rules remains in all its features, with little change and only a few innovations. It remains because it is effective and appropriate, resisting the passage of time and the enlargements of the European Union. Once settled this idea, one tries to understand if at the consequence, that is the penalty imposed, there have been more developments. The research goes from the Regulation focused text, searching the doctrine considerations on the Commission's performance within the framework of the powers conferred, but the greatest source found in all the resulting material in the institutions of the European Union is the jurisprudencial texts from the outset, the Court of Justice of the European Communities and then the Court of First Instance (now renamed), with great development of the concepts involved, whether the secondary legislation in various formats: regulations, directives, decisions, communications, guidelines and others, from the institutions, which, by its quality, accuracy and clarification, allow the desired research result.